Vitória indígena

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Jogos Mundiais dos Povos Indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF), em unanimidade, votou em favor dos indígenas, julgando improcedentes as ações contrárias aos povos originários, na manhã desta quinta-feira (17/8), durante sessão das Ações Civis Originárias 362 e 366. O estado do Mato Grosso pleiteava indenização por desapropriação de terras que, de acordo com o governo estadual, haviam sido incluídas nos limites do Parque Nacional do Xingu, e desapropriação das reservas indígenas Nambikwaras e Parecis, mas a iniciativa foi derrotada.

O autor da ação alegava que os povos indígenas não habitavam a região. Ministros do STF afirmaram hoje que essas terras são “imemoriavelmente indígenas” e que o governo do estado do Mato Grosso não conseguiu comprovar propriedade e domínio sobre essas terras.

“Foi uma importante vitória para os povos indígenas dessas TI porque o STF reconheceu um direito originário deles [Parque Nacional do Xingu, Nambikwaras e Parecis]. E isso repercute nacionalmente, pois o STF sinalizou ser contrário à tese do Marco Temporal. Todos os ministros, de certa forma, em seus votos reafirmaram esse direito originário à terra e trouxeram outros marcos legais, como a Constituição de 1934, a Constituição de 1891, e a própria Carta Régia de 1608. Os ministros já sinalizaram para a não aplicação do Marco Temporal, com a exceção do Gilmar Mendes” afirmou Luiz Henrique Eloy Terena, advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).