Reflexões e Proposições à Política de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no Pará
A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH, a Comissão Pastoral da Terra – CPT, o Laboratório de Justiça e Direitos Humanos da Amazônia , a Terra de Direitos – LAJUSA/UFPA são organizações da sociedade civil e universidade, que atuam com o objetivo de promover e realizar a defesa dos direitos humanos.
Historicamente há décadas essas organizações se articulam no Estado do Pará e têm trabalhado conjuntamente para visibilizar o lamentável quadro de violações de direitos, a necessidade de uma política pública de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos (DDHs), bem como garantir a defesa da vida das pessoas, movimentos sociais e organizações que atuam na defesa dos direitos.
Durante o ano de 2015 e 2016, como fruto desta articulação, foram realizados encontros regionais no Pará, nos municípios de Altamira, Marabá, Santarém e Belém que reuniram mais de 200 defensoras e defensores de direitos humanos, principalmente relacionados a luta por terra e território.
O objetivo desses encontros foi compreender as questões relacionadas às causas estruturantes dos conflitos, os impactos das ameaças, violências e criminalização na vida de defensoras e defensores de direitos humanos, bem como conseguir subsídios que orientassem a reconstrução de uma política pública de proteção no Estado do Pará.
Como síntese desses encontros, apresentamos esta sistematização que está dividida em três momentos. Esperamos que esse material oriente as proposições em torno da implementação no programa no Pará e no Brasil.
Detalhes da publicação
Índice
Sumário
Apresentação – 5
Contexto de violência e criminalização a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no Estado do Pará – 7
Identificação das Causas Estruturais dos Conflitos e Impactos na Vida de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos – 10
Impactos Psicossociais – 16
Propostas para enfrentamento das causas estruturais dos conflitos e construção de uma efetiva política pública de proteção de DDHs – 18
Conclusão – 24