Missão de direitos humanos e Estado Laico denunciará problemas da objeção de consciência, regulamentada pela Lei Estadual

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Evento de luta contra intolerância religiosa
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Cantando a gente se entende, evento realizado em 2013 pelo Dia nacional de combate à intolerância Religiosa.

Nesta sexta-feira, 19, foi concluída, no Rio de Janeiro, a missão da Plataforma Dhesca de Direitos Humanos e Estado Laico que buscou verificar se o direito à saúde vem sendo respeitado no contexto da objeção de consciência, regulamentada pela Lei Estadual 6998/15-RJ.

De acordo com a Lei, considera-se objeção de consciência a possibilidade de recusa por um indivíduo da prática de um ato que colida com suas convicções filosóficas, éticas, morais, e religiosas, por imperativo de sua consciência, desde que esta recusa não configure violação a direitos de outros cidadãos expressos no Artigo 9º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

A missão tem como relatora Ivanilda Figueiredo e sua visita contou com reuniões com organizações e movimentos sociais, agendas institucionais com agentes públicos e executores de políticas públicas, assim como órgãos e conselhos profissionais e escuta e análise de casos emblemáticos de violações de direitos humanos relacionados ao tema da laicidade. Hoje as atividades foram encerradas com a Audiência Pública “Direito à Saúde, Universalidade do Atendimento e Laicidade do Estado”. 

Em um dos casos relatados um filho de Santo com hemorragia, paramentado com as vestimentas do terreiro, precisou de atendimento de emergência. O enfermeiro que o atendeu recusou-se a prestar socorro. 

Em outra situação, uma transexual que precisava realizar exame de ressonância magnética teve o atendimento negado pela profissional que deveria realizar o procedimento. Ao ouvir que a polícia seria acionada, a profissional voltou atrás e fez o atendimento, mas antes colocou músicas “gospel” para a paciente ouvir enquanto o exame era realizado.

Na próxima semana a Relatora divulgará um relato das atividades realizadas e apresentará recomendações ao poder público. 

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