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Dois fenômenos são comumente apontados como característicos da segunda
metade do século 20: a universalização e a internacionalização dos
direitos humanos e a globalização da economia. Os motivos, orientações
e medidas dos dois movimentos são diferentes, mas guardam semelhanças
entre si.
Tanto os direitos humanos quanto a globalização econômica instalam normas
jurídicas harmônicas no âmbito regional e universal. Nesse processo,
ambos obrigam os Estados-Nação a cederem parte de sua soberania através
de acordos e mecanismos de controle e de implementação
supranacionais. Para o movimento internacional de direitos humanos esta
relativização da soberania absoluta do Estado está baseada na idéia de
que a proteção aos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio do
Estado, já que se trata de um tema de legítimo interesse internacional, o
que torna o indivíduo um sujeito de direito na esfera internacional.
Os dois movimentos ocorrem no âmbito universal e regional. Enquanto os
direitos humanos, no âmbito universal, são protegidos através dos mecanismos
de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), a Organização
Mundial de Comércio (OMC) é um dos órgãos com influência sobre a
globalização econômica. Em nível regional existem os sistemas de proteção
aos direitos humanos: nas Américas, África e Europa; e também os
blocos regionais de comércio (União Européia, Mercosul, NAFTA, etc).
A universalização e a internacionalização dos direitos humanos, por um
lado, e a globalização econômica, por outro, são movidos por diferentes
atores, que seguem diferentes objetivos. As organizações de direitos humanos
lutam pelos cidadãos que não têm as condições políticas e econômicas
para uma vida digna.
A luta mundial para uma internacionalização dos direitos humanos favorece
a coordenação dos Estados-Nação ao “controle” dos órgãos intergovernamentais
(ONU, OEA, Corte Européia de Direitos Humanos) e ajudam
a garantir a proteção desses direitos nem sempre respeitada no âmbito
doméstico. Todavia o Estado continua a ser o principal responsável pela
garantia dos direitos humanos de seus cidadãos.
metade do século 20: a universalização e a internacionalização dos
direitos humanos e a globalização da economia. Os motivos, orientações
e medidas dos dois movimentos são diferentes, mas guardam semelhanças
entre si.
Tanto os direitos humanos quanto a globalização econômica instalam normas
jurídicas harmônicas no âmbito regional e universal. Nesse processo,
ambos obrigam os Estados-Nação a cederem parte de sua soberania através
de acordos e mecanismos de controle e de implementação
supranacionais. Para o movimento internacional de direitos humanos esta
relativização da soberania absoluta do Estado está baseada na idéia de
que a proteção aos direitos humanos não deve se reduzir ao domínio do
Estado, já que se trata de um tema de legítimo interesse internacional, o
que torna o indivíduo um sujeito de direito na esfera internacional.
Os dois movimentos ocorrem no âmbito universal e regional. Enquanto os
direitos humanos, no âmbito universal, são protegidos através dos mecanismos
de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), a Organização
Mundial de Comércio (OMC) é um dos órgãos com influência sobre a
globalização econômica. Em nível regional existem os sistemas de proteção
aos direitos humanos: nas Américas, África e Europa; e também os
blocos regionais de comércio (União Européia, Mercosul, NAFTA, etc).
A universalização e a internacionalização dos direitos humanos, por um
lado, e a globalização econômica, por outro, são movidos por diferentes
atores, que seguem diferentes objetivos. As organizações de direitos humanos
lutam pelos cidadãos que não têm as condições políticas e econômicas
para uma vida digna.
A luta mundial para uma internacionalização dos direitos humanos favorece
a coordenação dos Estados-Nação ao “controle” dos órgãos intergovernamentais
(ONU, OEA, Corte Européia de Direitos Humanos) e ajudam
a garantir a proteção desses direitos nem sempre respeitada no âmbito
doméstico. Todavia o Estado continua a ser o principal responsável pela
garantia dos direitos humanos de seus cidadãos.
A implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais precisa de
um Estado que não apenas tenha recursos para proteger, promover e garantir
os direitos sociais básicos, mas que tenha vontade de implementálos.
Em contraposição, a desregulamentação e a flexibilização da economia
mundial têm avançado através das multinacionais, dos próprios estados e
de órgãos intergovernamentais, como a OMC, o Fundo Monetário Internacional
(FMI) e o Banco Mundial. Para estes atores, a garantia dos direitos
sociais básicos é um obstáculo para a função do mercado, a circulação
livre do capital e a competitividade internacional.
A relação tensa e contraditória entre a globalização econômica e o respeito
aos direitos humanos se reflete na política externa econômica dos países
líderes do poder econômico – os quais se consideram o berço da democracia
e dos direitos humanos – que exigem intensa consolidação da democracia
e dos direitos humanos na política internacional: os Estados Unidos
da América (EUA) e a União Européia.
aos direitos humanos se reflete na política externa econômica dos países
líderes do poder econômico – os quais se consideram o berço da democracia
e dos direitos humanos – que exigem intensa consolidação da democracia
e dos direitos humanos na política internacional: os Estados Unidos
da América (EUA) e a União Européia.
A política externa dos EUA enfrenta – apesar de ter sustentado um discurso
favorável aos direitos humanos e à democracia desde o fim da década
de 1970 – cada vez mais críticas. Ao lado das marcantes falhas no âmbito
dos direitos humanos no próprio país, os EUA também são acusados de
ter pouca disposição para se submeter aos mecanismos de controle internacional
dos direitos humanos e demonstra desprezo pelos direitos econômicos
e sociais.
favorável aos direitos humanos e à democracia desde o fim da década
de 1970 – cada vez mais críticas. Ao lado das marcantes falhas no âmbito
dos direitos humanos no próprio país, os EUA também são acusados de
ter pouca disposição para se submeter aos mecanismos de controle internacional
dos direitos humanos e demonstra desprezo pelos direitos econômicos
e sociais.
Nesse contexto, a União Européia tenta vender a própria política externa
comercial para os outros países como uma alternativa melhor e mais suave.
Quer passar a imagem de um organismo que se interessa por manter
um diálogo político, incluindo a questão dos direitos humanos. A União
comercial para os outros países como uma alternativa melhor e mais suave.
Quer passar a imagem de um organismo que se interessa por manter
um diálogo político, incluindo a questão dos direitos humanos. A União
Européia acredita que seus Países-membro demonstram um alto nível de respeito
pelos direitos humanos no âmbito interno e há alguns anos vêm
tentando provar que tratam dessas questões de forma concreta em sua política externa.
tentando provar que tratam dessas questões de forma concreta em sua política externa.
Ao lado do apoio financeiro a projetos de direitos humanos em outros países,
há um compromisso da UE de proteção e promoção de direitos humanos
na área da política de desenvolvimento. Segundo os governantes
dos países da União Européia, a implementação da cláusula democrática
e de direitos humanos nos acordos de cooperação e associação tem recebido
cada vez mais importância.
Essa cláusula obriga os contratantes a respeitar os direitos humanos na
cooperação política e econômica. Para a sociedade civil do Cone Sul, a
cláusula democrática e de direitos humanos pode oferecer, junto com os
instrumentos da OEA e da ONU, mais uma ferramenta (política) para se
engajar na promoção dos direitos humanos no campo internacional.
O estudo político e jurídico da cláusula democrática e de direitos humanos
estão no centro das observações desse caderno. Serão apresentadas as
possibilidades, bem como os limites e deficiências dessa cláusula, além
do conjunto que o sistema europeu de direitos humanos ofereceria para as
vítimas de direitos humanos no Mercosul. Serão apresentados também os
avanços e os desafios políticos dos movimentos de direitos humanos europeus
e latino-americanos a respeito dos impactos negativos do livre comércio
sobre os direitos econômicos, sociais e culturais.
Rio de Janeiro, setembro de 2005.
Sven Hilbig
Centro de Justiça Global
Para a Plataforma DhESC Brasil
cooperação política e econômica. Para a sociedade civil do Cone Sul, a
cláusula democrática e de direitos humanos pode oferecer, junto com os
instrumentos da OEA e da ONU, mais uma ferramenta (política) para se
engajar na promoção dos direitos humanos no campo internacional.
O estudo político e jurídico da cláusula democrática e de direitos humanos
estão no centro das observações desse caderno. Serão apresentadas as
possibilidades, bem como os limites e deficiências dessa cláusula, além
do conjunto que o sistema europeu de direitos humanos ofereceria para as
vítimas de direitos humanos no Mercosul. Serão apresentados também os
avanços e os desafios políticos dos movimentos de direitos humanos europeus
e latino-americanos a respeito dos impactos negativos do livre comércio
sobre os direitos econômicos, sociais e culturais.
Rio de Janeiro, setembro de 2005.
Sven Hilbig
Centro de Justiça Global
Para a Plataforma DhESC Brasil