Debate reúne juristas e pesquisadores para analisar o novo código florestal

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Mesa do evento: Novo Código Florestal em debate

Publicado originalmente no site da ESMP

Por Fernando Bocalari

“A escala de produção em que a economia global chegou sufoca a capacidade de o planeta absorver os resíduos e de continuar fornecendo matéria-prima”, afirmou Larissa Ambrosano Packer, mestre pela UFPR, durante o evento “Pagamento por Serviços Ambientais e as Inconstitucionalidades do Novo Código Florestal” que ocorreu na última quinta-feira (5/2) na Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

O evento, realizado em conjunto com a Fundação Heinrich Böll Brasil, foi o primeiro de 2015 e reuniu aproximadamente 130 pessoas que lotaram o auditório da sede da ESMP.

A palestra Economia verde: uma reengenharia da economia mundial foi ministrada por Camila Moreno, doutoranda da UFRJ e membro da Carta de Belém. O assunto principal foi a comercialização mundial dos créditos de carbono que são certificados emitidos para pessoa física ou jurídica que reduziu a emissão de gases do efeito estufa.

Segundo a pesquisadora, o mercado de carbono é algo invisível, inodoro, intangível, mas movimentou cerca de 300 bilhões de dólares entre 2005 e 2010, “é um universo maravilhoso de contratos”, ressalta Camila. Para ela, o mercado de carbono e de pagamentos por serviços ambientais não têm objetivo de reduzir a poluição climática, mas visam a uma reengenharia da economia mundial.

O tema “A proteção dos bens ambientais na Constituição Federal” foi ministrado por Carlos Frederico Marés, procurador do Estado do Paraná e professor da PUC-PR. O procurador ressaltou que todo o sistema jurídico, construído pela modernidade, tem a ver com o direito de propriedade “tal como relações de trabalho, qualquer contrato, inclusive de casamento, estamos falando sobre o direito de propriedade”.

Para ele, direito à propriedade é um direito estritamente individual. Na atual sociedade, tudo ficou individualizado. “Ao direito coletivo não foi atribuído valor algum, é coisa de ninguém, é resto, só tem valor o direito individual. No entanto, quando se trata da natureza a Constituição Federal garante que ninguém pode se apropriar individualmente dela, é um bem de todos. Devemos lembrar que o direito socioambiental se sobrepõe ao direito individual”, conclui Carlos Marés.

Larissa Ambrosano Packer falou sobre o tema “Pagamentos por serviços ambientais: inconstitucionalidade de um regime proprietário sobre os bens comuns”. A escassez de recursos naturais é consequência do uso inconsequente e falta de planejamento. “A água que é exportada dentro dos grãos pelo agronegócio é aproximadamente oito vezes maior do que a quantidade de água que é consumida pelo Brasil inteiro”, ressalta Larissa Packer.

Para a autora, a palavra escassez hidrológica usada de forma neutra leva ao encobrimento de uma realidade complexa de uso indiscriminado da água. Quem produziu essa escassez? “Na nossa região, por exemplo, tem um plantio grande de cana, soja, um deslocamento de gado para a Amazônia o que leva a uma degradação de 20% da floresta. O novo código florestal entende que toda essa degradação é uma coisa do passado, foi passada uma borracha, não há mais recuperação ambiental daquela área”, alerta Larissa Ambrosano.

De acordo com ela a valorização econômica parte de um sujeito específico, um modelo econômico que produziu essa escassez e, em contrapartida, foi criado um movimento de valoração econômica dos bens ambientais que está sendo gerenciado pelo mesmo modelo que gerou essa escassez. “Existem várias métricas utilizadas para se valorar uma riqueza, não apenas a economia. Temos outras áreas do conhecimento como antropologia, sociologia, entre outras”, conclui Larissa Ambrosano.

O promotor Filippe Augusto Vieira de Andrade fechou o ciclo de palestras do evento com o tema “As áreas de preservação permanente e o pagamento por serviços ambientais”.  De acordo com ele o Direito Ambiental é um direito fundamental garantido pena Constituição Federal que também garante o direito de propriedade que só é legitimado se cumprida sua função social.

“É necessária uma mudança de paradigma em relação ao meio ambiente porque a ordem capitalista não pode subverter a ordem jurídica no que tange, principalmente, aos bens ambientais”, concluiu o promotor.

Após a exibição desses painéis, houve debate com a participação do público e distribuição gratuita do livro “Novo Código Florestal e Pagamento por Serviços Ambientais: regime proprietário sobre os bens comuns” de Larissa Ambrosano Packer, mestre em Filosofia do Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Saiba mais sobre o livro “Novo código florestal & pagamentos por serviços ambientais: regime proprietário sobre os bens comuns,” de Larrissa Ambrosano Packer aqui.