Decisões judiciais sinalizam aprofundamento no debate do direito à informação a respeito de transgênicos

Nas últimas semanas importantes decisões envolvendo o debate sobre transgênicos somaram-se às conquistas sociais pela concretização do direito à informação, um dos principais alicerces de um Estado Democrático de Direito.

O avanço dos transgênicos no Brasil, mais do que uma opção consciente pelos consumidores e agricultores, ocorreu por meio da omissão de informações e, até mesmo, utilizando-se de falsas propagandas. E foi sobre isso que dois Tribunais Regionais Federais Brasileiros, e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, manifestaram-se nas últimas semanas.

Os brasileiros sabem se consomem ou não alimentos transgênicos?

De acordo com o Decreto 4.680/2003 todo alimento deve ser rotulado como transgênico se tiver a presença acima de 1% de transgêne. Porém, em uma Ação Civil Pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e Ministério Público Federal, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 13 de agosto, decidiu que todo alimento feito a partir de organismos geneticamente modificado deve ser rotulado como transgênico, independentemente da porcentagem encontrada.

De acordo com o Procurador regional da República, Nicolao Dino Neto, a definição de rotulagem apenas a partir da presença de 1% de transgêne, ou a partir de qualquer limite mínimo permitido, não garante o direito à informação. Segundo ele “o acesso à informação não pode ser ‘tarifado’, mas antes, visto e respeitado em sua dimensão plena, independentemente do percentual de OGM’s existente no produto”. Assim, além da obrigação da União em impor a rotulagem dos alimentos produzidos a partir de transgênicos independente da porcentagem verificada, os produtos que não cumprirem essa determinação judicial deverão ser retirados de circulação.

Outra importante notícia é que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra as empresas Nestlé, Kraft Food e Pepsico do Brasil a partir de irregularidades encontradas em fiscalizações realizadas em diversas localidades brasileiras. Testes indicaram a presença de milho e soja transgênicos na composição de diversos produtos destas empresas, sem que houvesse qualquer identificação no rótulo.

Além disso, e ainda na mesma semana, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre condenou a transnacional Monsanto a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil reais por veiculação de campanha publicitária enganosa.

Em 2004 a empresa divulgou propaganda em redes de televisão, emissoras de rádio e de forma escrita anunciando o uso de sementes de soja transgênica com o herbicida glifosato como um benefício para conservação do meio ambiente. Segundo o Ministério Público Federal, autor da referida Ação Civil Pública, a condenação da empresa estadunidense ao pagamento da indenização, ocorreu porque até hoje não se conseguiu comprovar cientificamente que a soja comercializada pela Monsanto demanda menos herbicida que as variedades convencionais.

Além disso, o Desembargador e relator do caso, Jorge Antônio Maurique salientou em seu voto que agricultores de todo o mundo afirmam a resistência de plantas daninhas ao herbicida à base de glifosato. Por fim, o relator constatou ainda que a propaganda foi veiculada em um momento em que a soja era proibida no Brasil, o que caracterizava o referido comercial como um incentivo ao plantio ilegal daquele grão. Assim, além da condenação ao pagamento da indenização, a Monsanto deve também divulgar contrapropaganda esclarecendo as conseqüências negativas à saúde humana e aos demais animais pela utilização de agrotóxicos.

Atualmente, a falácia do argumento das empresas da biotecnologia chega ao seu ápice com o desenvolvimento das sementes transgênicas resistentes aos herbicidas à base do veneno 2,4-D. A adesão da “tecnologia” transgênica se deu a partir do argumento enganoso de que com a utilização destas sementes os agricultores utilizariam menos agrotóxicos. Diante da resistência das plantas daninhas aos herbicidas de uso casado às sementes transgênicas, a alternativa paradoxal ofertada pelas mesmas empresas é a utilização de mais agrotóxicos.

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio está analisando o pedido de liberação comercial da soja transgênica resistente ao 2,4-D e ao herbicida glufosinato de amônio. O 2,4-D possui como um de seus componentes o agente laranja, desfolhante utilizado pelas tropas estadunidenses na Guerra do Vietnã para secar as copas das árvores, e, dentre seus resultados conhecidos estão os efeitos cancerígenos, teratogênicos e neurológicos, assim como sua toxidade para abelhas, pássaros e peixes.

Confira aqui as notícias sobre as decisões:

»Justiça condena Monsanto por propaganda enganosa sobre transgênico
»Nestlé e Kraft serão processadas por rótulos em transgênicos
»Empresas deverão informar até mesmo quantidade inferior a 1%. União terá que recolher produtos, caso descumpram decisão

Fonte: Terra de Direitos (24/08/2012)